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Declaração de Criptoativos no Imposto de Renda

Foto do escritor: Paul LemosPaul Lemos

Tempo de leitura: 3 minutos

As criptomoedas são uma crescente no mundo, cada vez mais investidores estão utilizando os ativos digitais para diversificar as suas carteiras de investimentos. Sem uma regulamentação definitiva, algumas dúvidas são recorrentes para aqueles que desejam entrar nesse mercado, ou até mesmo, já estão nele.

Uma das principais dúvidas está relacionado a declaração de Imposto de Renda, aqui reunimos todas as informações divulgadas pela Receita Federal até o momento sobre o tema.

Será necessário declarar os criptoativos no Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal deverão ser declarados o conjunto de ativos digitais da mesma espécie com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo tributadas apenas em caso de ganho de capital superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Desta forma, ficam isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas com valor total de alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos, independente do nome, igual ou inferior a R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

É preciso levar em consideração, que todas as moedas devem ser incluídas, até mesmo as moedas de jogos virtuais ou qualquer outro ativo digital comprados com outra criptomoeda.

Segundo a Receita Federal, “O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas”.

Alguns cuidados que devem ser tomados na hora de declarar os criptoativos

A declaração dos criptoativos segue basicamente os mesmos critérios de outros investimentos e bens, porém é preciso ter um pouco de atenção em alguns itens.

Para realizar a declaração o contribuinte deve ter os dados contidos nos informes de rendimentos apresentados pelas corretoras de criptomoedas, plataformas de negócios (exchanges), custodiantes ou carteiras digitais (wallets). 

É preciso estar atento às informações contidas no documento, pois alguns informes podem apresentar informações confusas, o ideal é que se faça um confronto com um controle mensal do próprio investidor.

Outro ponto a se atentar é que a declaração deve ser feita em reais. O contribuinte deverá utilizar o valor em real para a sua declaração, mesmo que o ativo esteja atrelado a alguma moeda estrangeira, o custo de aquisição deve ser informado em reais, utilizando a taxa de conversão da data da operação.

A declaração de criptoativos é meramente informativa, assim como para os demais tipos de investimentos. A Receita Federal deseja saber a quantidade de criptoativos que o contribuinte detém e quanto pagou por eles.

Não serão cobrados impostos sobre a valorização das criptomoedas, assim como não se paga sobre a valorização de um imóvel. Resumindo, a que vai interessar de fato é o valor que o contribuinte pagou pelo ativo e não o seu lucro.

Apesar das criptomoedas serem descentralizadas é preciso estar sempre atento às regulamentações que são aplicadas, evitando assim possíveis complicações.

Agora conta para a gente que queremos saber: Você já fez a sua declaração de renda deste ano?

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