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Imposto de Renda 2021 terá códigos para bitcoin, altcoins e tokens

Foto do escritor: Paul LemosPaul Lemos

Tempo de leitura: 2 minutos

A Receita Federal do Brasil anunciou em 24/02/2021 que criptomoedas terão seus próprios códigos na Declaração de Imposto de Renda.

Em uma coletiva de imprensa no Youtube, o Ministério da Economia revelou todas as novas regras para a declaração de pessoas físicas de 2021, que é referente ao ano de 2020.

Assim, é a primeira vez que criptoativos são formalmente incluídos como categorias de renda.

Anteriormente, as declarações de criptomoedas e derivados eram feitas através do código “99 – Outros”, mas a partir deste ano três novas categorias foram criadas:

  1. 81 – Exclusiva para o bitcoin (BTC).

  2. 82 – Código para as chamadas “altcoins”, todas as outras criptomoedas como ethereum (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH), litecoin (LTC) e adiante.

  3. 83 – Outras formas de criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens.

Declaração de posse de criptoativos

Pelas regras antigas, criptomoedas já entravam como patrimônio e ainda devem ser declaradas como tal se a pessoa física possui qualquer ativo digital que equivale a mais que R$ 5 mil, de acordo com a cotação de 31 de dezembro de 2020.

A declaração também deve distinguir cada ativo em posse que superou o valor limite.

Por exemplo, caso um indivíduo possua bitcoin, ether e litecoin, e as três quantias de criptomoedas tenham superado R$ 5 mil, a posse de cada uma das criptomoedas deve ser informada separadamente.

O valor limite é vinculado à cotação do último dia do ano passado, então se alguém possuía criptoativos que valiam menos que o valor limite na época, mas hoje o superou, não é necessária a declaração.

Criptomoedas no Imposto de Renda

Os criptoativos são possivelmente taxados no Brasil, assim como qualquer outro ativo ou investimento.

Se alguém vender mais de R$ 35 mil em criptomoedas em um único mês, ela deve declarar a transação informando se houve ou não lucro. O Imposto de Renda é aplicável aos rendimentos, se assim houver.

Essa regra é mensal, ou seja, deve se declarar individualmente cada mês em que houve vendas superiores ao valor estipulado pela Receita Federal.

No caso, o imposto é pago através do DARF do mês seguinte.

O preenchimento online da Declaração de Imposto de Renda de 2021 já está disponível através do site da Receita Federal.

Também há um aplicativo dedicado a isso na App Store no iOS e Google Play Store no Android. Os envios das declarações começam no dia 1º de março e vão até o dia 30 de abril.

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